Muitos sacerdotes se perguntam se terreiro de umbanda pode ser MEI ao buscar formalização para seus templos. A dúvida é comum, pois a regularização contábil ainda é um obstáculo para muitos líderes religiosos que atuam com trabalhos espirituais.
Portanto, a seguir, vamos esclarecer se o MEI é uma opção viável para templos de matriz afro-brasileira, quais são as alternativas legais e como proceder para abrir um CNPJ de forma segura e sem burocracia.
MEI para terreiro de umbanda: é permitido pela legislação?
Primeiramente, é importante saber que o Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário voltado para atividades comerciais e de serviços de pequeno porte.
Entretanto, terreiro de umbanda pode ser MEI? A resposta direta é não. O MEI não contempla atividades religiosas no seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Ou seja, templos de religião de matriz africana, como os terreiros de umbanda, não podem ser enquadrados como MEI. Isso ocorre porque sua natureza é classificada como “entidade religiosa ou associativa sem fins lucrativos”, o que foge à lógica empresarial do MEI.
Qual a forma correta de legalizar um terreiro de umbanda?
Já que terreiro de umbanda pode ser MEI não é uma opção viável, o caminho mais apropriado é a abertura de uma instituição religiosa sem fins lucrativos.
Essa entidade permite a regularização do templo, garantindo CNPJ, conta bancária e outros direitos legais, como a isenção de impostos, por exemplo.
Para abrir essa associação, é necessário:
- Elaborar o estatuto social com os objetivos religiosos da instituição;
- Realizar uma reunião de fundação e lavrar a ata;
- Registrar os documentos em cartório;
- Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal.
Além disso, vale lembrar que, mesmo sem fins lucrativos, essas entidades têm diversas obrigações contábeis.
Obrigações legais e contábeis de um terreiro com CNPJ
Por mais que um terreiro seja uma entidade religiosa, a regularização exige atenção. Ainda que muitos se perguntem se terreiro de umbanda pode ser MEI, a realidade é que essa opção não se aplica a esse tipo de organização. Como resultado, a formalização correta impõe deveres como:
- Escrituração contábil anual;
- Declarações para a Receita Federal (DASN, ECF, entre outras);
- Emissão de recibos por serviços ou doações, quando aplicável;
- Manutenção de livros e documentação contábil.
A complexidade é similar ao regime de Lucro Presumido, portanto, contar com apoio contábil especializado faz toda a diferença.
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Todos os conteúdos são escritos com foco em templos de matriz afro-brasileira e contabilidade humanizada.
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Em resumo, terreiro de umbanda pode ser MEI não é permitido pela legislação brasileira. Entretanto, existem caminhos legais e eficientes para regularizar o templo por meio de uma instituição religiosa. Isso garante tranquilidade e acesso a diversos direitos.
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